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Alesp aprova PL sobre imunidade tributária de templos religiosos e instituições de assistência social e educação

Publicado em: 3 de dezembro de 2020
Por Comunicação Deputado Gilmaci Santos

PL de autoria do deputado estadual Gilmaci Santos (Republicanos) é aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo

Sessão da Alesp discute PL sobre imunidade tributária de templos religiosos
Foto Sergio Galdino – Ascom Alesp

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite desta quarta-feira, 2/12, o Projeto de Lei 1.198/2015, de autoria do deputado estadual Gilmaci Santos (Republicanos), que impede a cobrança do ICMS incidente sobre operações ou prestações de serviços de água, energia elétrica, telefonia e gás de templos de qualquer culto e instituições de assistência social e educação. Segundo o texto, as prestadoras destes serviços ficam proibidas de repassarem o valor correspondente ao imposto se as operações ou prestações forem relacionadas com suas finalidades essenciais.


Para o deputado estadual Gilmaci Santos, a aprovação do texto é uma grande vitória. “Estamos lutando por essa aprovação desde 2015, porque sabemos que muitas instituições que prestam serviços sociais relevantes para a nossa sociedade serão beneficiadas”, disse o parlamentar. Na justificativa do projeto, o republicano explica ainda que o texto tem como finalidade aplicar a garantia Constitucional da imunidade tributária aos templos e instituições de assistência social e educação constantes no artigo 150, VI da Constituição Federal.


Segundo o texto, o projeto de lei não visa a isenção do imposto, já que ela só pode ser instituída através de lei complementar. “Trata-se de garantir as entidades referidas o direito constitucional assegurado desde 1988 que é a imunidade tributária, assim sendo, o ICMS deverá ser suportado pelo contribuinte de direito, no caso as prestadoras dos serviços”, justifica o parlamentar que ainda afirma que não pode uma Lei Estadual se contrapor à própria Constituição Federal.


O deputado explica ainda que esse mesmo entendimento já existe nos tribunais e até mesmo no Supremo Tribunal Federal, que julgou a Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) 3421/2010, proposta pelo executivo do Paraná como improcedente, garantindo aos templos a imunidade tributária assegurada constitucionalmente. Além do Paraná, estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e até o Distrito Federal já possuem leis que asseguram a imunidade tributária aos templos; alguns desses estados já incluem as instituições de assistência social e educação.

O PL agora segue para a sanção do governador do Estado de São Paulo. A sessão extraordinária foi presidida por Gilmaci Santos, que também é 1º vice-presidente da Alesp. No mesmo dia, os deputados aprovaram outras sete proposições de autoria de parlamentares.

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