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Alesp aprova PL que multa quem furar a fila da vacina

Publicado em: 12 de fevereiro de 2021
Por Comunicação Deputado Gilmaci Santos

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite da última quarta-feira (10/2), o Projeto de Lei 37/2021 que define penalidades para os que infringirem as regras do plano de imunização contra o novo coronavírus elaborado pelo Estado ou pelo Governo Federal. O texto tem a coautoria do deputado Gilmaci Santos (Republicanos), 1º vice-presidente da Alesp, e é de autoria do deputado Heni Ozi Cukier (Novo).

Após a aprovação da propositura, o republicano agradeceu aos parlamentares favoráveis ao texto e disse que o PL chegou no momento certo para “tentar proibir algo tão sério e grave”. Gilmaci ainda disse que espera que o texto logo seja sancionado pelo governador. A propositura, publicada no Diário da Assembleia em 5 de fevereiro de 2021, foi aprovada em apenas 5 dias.

Segundo o texto, são passíveis de penalização o agente público, responsável pela aplicação da vacina ou o seu superior hierárquico que consentir com a infração, além da pessoa imunizada ou de seu representante legal. Se a infração for comprovada será aplicada uma multa de até 1.700 UFESPs (pouco menos de R$ 50 mil). A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é um valor em reais usado para atualizar os valores de contratos, de tributos e de impostos no Estado de São Paulo.

O projeto ainda informa que se o imunizado for agente público, a multa será o dobro, chegando a quase R$ 100 mil. Os valores das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FUNDES). Se o agente público for detentor de mandato eletivo, poderá ser afastado observados os ritos previstos na legislação.

Confira a íntegra e a tramitação do Projeto de Lei 37/2021:

www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000359010

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