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Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental

Publicado em: 8 de novembro de 2019
Por Comunicação Deputado Gilmaci Santos

Você já conheceu algum casal que, após a separação, começou a brigar e a denegrir a imagem do ex-cônjuge na frente dos filhos? Infelizmente, muitos casais não sabem conviver com a separação de forma pacífica e expõem as suas insatisfações aos filhos como forma de penalizar a outra parte. Isso se chama alienação parental.

Quem pratica a alienação acredita que o outro é responsável pela separação. Para os especialistas, mesmo silencioso, esse é um dos processos mais nocivos que uma criança pode sofrer em seu desenvolvimento psíquico e afetivo.

Em 2009, o deputado Gilmaci Santos apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Moção 94/2009, que apelava ao presidente da Câmara dos Deputados e aos líderes partidários que empreendessem esforços para a aprovação do Projeto de Lei 4.053/2008, a propositura tratava da alienação parental. O projeto definia a alienação parental como a “interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este”.

Em 2010, o PL 4.053 foi aprovado e transformado na Lei 12.318, que dispõe sobre o tema e possui 11 artigos. Mesmo se tratando de uma lei federal, muitos ainda não conhecem o assunto e não sabem quais as características e o que esse tipo de alienação pode causar. Por isso em 2013, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei 104/2013, que institui a Campanha Permanente de Combate a Alienação Parental. O projeto tem como objetivo esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental e suas consequências para a vítima, isso por meio de orientação e materiais informativos. “A população precisa saber o que é a alienação parental, pois muitos pais têm se colocado na posição de alienador e mal percebem isso”, disse Gilmaci.

Já a lei sancionada em 2010 considera a alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, como, por exemplo, o ato de dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor. Segundo o texto, esse tipo de influência pode ser induzido por um dos genitores, mas também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade.

Para o deputado paulista é importante tratar com muito critério as alegações de alienação parental, já que o problema afeta a vida da criança a curto e longo prazo. “A convivência com ambos os genitores é imprescindível para o desenvolvimento da criança e do adolescente”, lembra Gilmaci.

Leia o Projeto de Lei da íntegra: www.al.sp.gov.br

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