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Projeto estabelece penalidade para quem furar fila da vacina

Publicado em: 7 de fevereiro de 2021
Por Comunicação Deputado Gilmaci Santos

Gilmaci Santos é coautor do Projeto de Lei

“Não respeitar os grupos prioritários em uma vacinação é sempre um ato desumano, mas durante uma pandemia que dizimou milhares de vidas isso é ainda mais cruel”, a afirmação indignada do deputado estadual Gilmaci Santos, 1º vice-presidente da Alesp, faz referência aos inúmeros casos de pessoas que se vacinaram mesmo não fazendo parte dos grupos prioritários listados pelo Plano Nacional de Imunização. Gilmaci Santos é coautor do Projeto de Lei nº 37/2021, de autoria do deputado Heni Ozi Cukier (NOVO); a propositura trata das penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.

Segundo o texto, são passíveis de penalização o agente público, responsável pela aplicação da vacina ou o seu superior hierárquico que consentir com a infração, além da pessoa imunizada ou de seu representante legal. Se for comprovada a infração será aplicada uma multa de até 1.700 UFESPs. (pouco menos de R$ 50 mil). A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é um valor em reais usado para atualizar os valores de contratos, de tributos e de impostos no Estado de São Paulo. Os valores recolhidos por conta das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FUNDES).

Gilmaci Santos explica que decidiu assinar a coautoria do projeto após conversar com o deputado Heni Ozi e entender a importância de uma propositura que não apenas penalize o infrator, mas coíbe novas infrações. “O texto trata ainda da possibilidade de que campanhas informativas e de conscientização sejam veiculadas”, afirma o republicano. Segundo o PL, essas campanhas tratarão da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.

Confira a integra do Projeto de Lei 37/2021: www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000359010

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